Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621228
Nº Convencional: JTRP00021325
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DESPEJO
FUNDAMENTOS
OBRAS
Nº do Documento: RP199705069621228
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1.
Sumário: I - A retirada de um tabique de madeira que servia de divisória entre dois compartimentos de uma casa arrendada não é sem mais, fundamento de despejo.
II - Ao arrendatário não é vedado alterar a disposição interna das divisões no arrendado. O que lhe é proibido, sob pena de se sujeitar à resolução do contrato de arrendamento e imediato despejo, é que altere a disposição interna das divisões de forma substancial ou seja de forma que interfira abusivamente e de forma considerável na planificação inicial dessas divisões.
Reclamações: