Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021325 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DESPEJO FUNDAMENTOS OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199705069621228 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1. | ||
| Sumário: | I - A retirada de um tabique de madeira que servia de divisória entre dois compartimentos de uma casa arrendada não é sem mais, fundamento de despejo. II - Ao arrendatário não é vedado alterar a disposição interna das divisões no arrendado. O que lhe é proibido, sob pena de se sujeitar à resolução do contrato de arrendamento e imediato despejo, é que altere a disposição interna das divisões de forma substancial ou seja de forma que interfira abusivamente e de forma considerável na planificação inicial dessas divisões. | ||
| Reclamações: | |||