Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309743
Nº Convencional: JTRP00005845
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199002080309743
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 ART1672.
Sumário: São ofensas à integridade física as ofensas corporais, os maus tratos físicos, e ofensas à integridade moral quaisquer palavras ou actos de um dos cônjuges, que ofendam a honra do outro cônjuge ou ainda a sua reputação e consideração social, ou até mesmo só o seu brio e amor próprio, a sua sensibilidade ou susceptibilidade pessoal.
Reclamações: