Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032759 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200109250020491 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART202 ART205 N1. | ||
| Sumário: | Se se procedeu à inspecção ao local e no auto se refere apenas que "uma vez no local procedeu-se à inspecção do mesmo", foi cometida uma nulidade processual que devia ter sido arguida, no momento do seu conhecimento e cometimento - artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil, e não em sede de alegações de recurso, encontrando-se, por via disso, sanada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |