Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020491
Nº Convencional: JTRP00032759
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200109250020491
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART202 ART205 N1.
Sumário: Se se procedeu à inspecção ao local e no auto se refere apenas que "uma vez no local procedeu-se à inspecção do mesmo", foi cometida uma nulidade processual que devia ter sido arguida, no momento do seu conhecimento e cometimento - artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil, e não em sede de alegações de recurso, encontrando-se, por via disso, sanada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: