Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006879 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199403109350866 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9049/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - A concepção de abuso de direito, adoptada no artigo 334 do Código Civil, é a objectiva, não sendo necessária a consciência do excesso e tão somente este. II - Impõe-se, porém, que seja manifesto, isto é, que o direito se exerça em termos clamorosamente ofensivos da justiça, só nesse caso se impondo a fiscalização pelos tribunais, devendo, para se determinar os limites impostos pela boa fé e pelos bons costumes, atender-se de modo especial às concepções ético-jurídicas dominantes. | ||
| Reclamações: | |||