Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350866
Nº Convencional: JTRP00006879
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199403109350866
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9049/92
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - A concepção de abuso de direito, adoptada no artigo 334 do Código Civil, é a objectiva, não sendo necessária a consciência do excesso e tão somente este.
II - Impõe-se, porém, que seja manifesto, isto é, que o direito se exerça em termos clamorosamente ofensivos da justiça, só nesse caso se impondo a fiscalização pelos tribunais, devendo, para se determinar os limites impostos pela boa fé e pelos bons costumes, atender-se de modo especial às concepções ético-jurídicas dominantes.
Reclamações: