Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721005
Nº Convencional: JTRP00022447
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
FALTA
TEMPESTIVIDADE
RESTITUIÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199711209721005
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 21/95
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART804 N1.
Sumário: I - A não tempestividade da restituição da fracção predial, que fora objecto de um arrendamento comercial formalmente inválido, constitui o pretenso locatário na obrigação de reparar os danos causados ao pretenso senhorio.
II - Esses danos cifram-se no não recebimento das rendas que seriam pagas por quem, então, estava interessado em tomar aquela fracção predial de arrendamento.
Reclamações: