Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022447 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL FALTA TEMPESTIVIDADE RESTITUIÇÃO DANOS PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711209721005 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART804 N1. | ||
| Sumário: | I - A não tempestividade da restituição da fracção predial, que fora objecto de um arrendamento comercial formalmente inválido, constitui o pretenso locatário na obrigação de reparar os danos causados ao pretenso senhorio. II - Esses danos cifram-se no não recebimento das rendas que seriam pagas por quem, então, estava interessado em tomar aquela fracção predial de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||