Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036322 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304010321685 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N2 ART498 N4. CCIV66 ART1311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/16 IN BMJ N385 PAG603. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de reivindicação a causa de pedir é complexa; não só o acto ou facto jurídico de que deriva o direito do autor, mas também a ocupação abusiva do prédio. II - Sendo invocada como aquisição originária do prédio a via sucessória, alegando-se paralelamente a presunção de titularidade derivada do registo predial, nada mais tem o autor de alegar e provar. III - Alegando o réu a existência de um contrato de arrendamento para obstar à restituição, só a ele competirá a prova da existência e validade do mesmo contrato. IV - O facto de o autor, na réplica afirmar que tal contrato fora já por si legalmente denunciado não significa alteração da causa de pedir, devendo o processo continuar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |