Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321685
Nº Convencional: JTRP00036322
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200304010321685
Data do Acordão: 04/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N2 ART498 N4.
CCIV66 ART1311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/16 IN BMJ N385 PAG603.
Sumário: I - Nas acções de reivindicação a causa de pedir é complexa; não só o acto ou facto jurídico de que deriva o direito do autor, mas também a ocupação abusiva do prédio.
II - Sendo invocada como aquisição originária do prédio a via sucessória, alegando-se paralelamente a presunção de titularidade derivada do registo predial, nada mais tem o autor de alegar e provar.
III - Alegando o réu a existência de um contrato de arrendamento para obstar à restituição, só a ele competirá a prova da existência e validade do mesmo contrato.
IV - O facto de o autor, na réplica afirmar que tal contrato fora já por si legalmente denunciado não significa alteração da causa de pedir, devendo o processo continuar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: