Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130869
Nº Convencional: JTRP00006256
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: NULIDADE DOS ACTOS
Nº do Documento: RP199206159130869
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 10/90-3
Data Dec. Recorrida: 09/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART201.
Sumário: I - Requerido o depoimento do autor - depoimento de parte - e admitido por despacho, a sua não prestação constitui nulidade enquadrável no artigo 201, do Código de Processo Civil, já que se apresenta como acto probatório susceptível de influir no exame ou na decisão da causa.
II - Tal nulidade pode ser arguida em sede de recurso, desde que o requerente da diligência só tenha intervindo no processo depois do julgamento com a interposição atempada do recurso.
III - Não é de presumir que o requerente tenha tido conhecimento da omissão verificada na data na notificação da decisão do julgamento.
Reclamações: