Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120654
Nº Convencional: JTRP00000943
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AMNISTIA
DESOBEDIENCIA
INJURIAS SEM PUBLICIDADE
Nº do Documento: RP199111139120654
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / CRIME C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1 ART126 N1 ART165 ART168 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B E.
Sumário: Julga-se extinto o procedimento criminal por amnistia, não se conhecendo do objecto do recurso.
Com efeito, a Lei 23/91, de 4 de Julho, no seu art. 1 als. b) e e), declara amnistiados os crimes de injurias e de desobediencia, respectivamente pp. e pp. pelos arts. 165,
168 n. 2 e 388 n. 1 do Cod. Penal, aqui em causa.
Reclamações: