Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025191 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | APRENDIZ ACIDENTE DE TRABALHO CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902089811153 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 886/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXIII N5. | ||
| Sumário: | I - A pensão de um aprendiz de serralheiro vítima de acidente de trabalho ao serviço de uma entidade patronal onde exercem funções serralheiros de primeira, segunda e terceira, é calculada com base no salário equiparado ao de serralheiro de terceira, categoria profissional correspondente à sua aprendizagem. | ||
| Reclamações: | |||