Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811153
Nº Convencional: JTRP00025191
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: APRENDIZ
ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199902089811153
Data do Acordão: 02/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 886/97
Data Dec. Recorrida: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXIII N5.
Sumário: I - A pensão de um aprendiz de serralheiro vítima de acidente de trabalho ao serviço de uma entidade patronal onde exercem funções serralheiros de primeira, segunda e terceira, é calculada com base no salário equiparado ao de serralheiro de terceira, categoria profissional correspondente à sua aprendizagem.
Reclamações: