Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014253 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO OFENSAS A FUNCIONÁRIO OFENSAS A FUNCIONÁRIO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503229410933 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART384 N1 ART385 N1 ART126 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A. | ||
| Sumário: | I - Configura o crime do artigo 385, n.1, e não o do artigo 384, n.1, ambos do Código Penal, o facto constante da acusação de o arguido, após ter sido conduzido a um posto da Polícia de Segurança Pública, ter desferido um soco a um dos guardas desta Corporação " visando opôr-se a que este cumprisse a sua função ". II - É que nos termos da acusação só é legítimo inferir-se que o murro surgiu como reacção à detenção e condução do arguido ao posto, pois o mais referido não são factos mas uma mera conclusão, já que não se concretizou qual a função a que, com a sua actuação, o arguido visava opôr-se. III - Tendo os factos ocorrido em 17 de Dezembro de 1991, o respectivo procedimento criminal deve considerar-se extinto por força do disposto nos artigos 1, alínea a) da Lei n.15/94, de 11 de Maio e 126, n.1, do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||