Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410933
Nº Convencional: JTRP00014253
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
OFENSAS A FUNCIONÁRIO
OFENSAS A FUNCIONÁRIO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199503229410933
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART384 N1 ART385 N1 ART126 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 A.
Sumário: I - Configura o crime do artigo 385, n.1, e não o do artigo 384, n.1, ambos do Código Penal, o facto constante da acusação de o arguido, após ter sido conduzido a um posto da Polícia de Segurança Pública, ter desferido um soco a um dos guardas desta Corporação " visando opôr-se a que este cumprisse a sua função ".
II - É que nos termos da acusação só é legítimo inferir-se que o murro surgiu como reacção à detenção e condução do arguido ao posto, pois o mais referido não são factos mas uma mera conclusão, já que não se concretizou qual a função a que, com a sua actuação, o arguido visava opôr-se.
III - Tendo os factos ocorrido em 17 de Dezembro de 1991, o respectivo procedimento criminal deve considerar-se extinto por força do disposto nos artigos 1, alínea a) da Lei n.15/94, de 11 de Maio e 126, n.1, do Código Penal.
Reclamações: