Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140448
Nº Convencional: JTRP00001299
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: REGISTO PREDIAL ACçãO CIVEL
OBRIGAçãO
REGISTO
Nº do Documento: RP199110109140448
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART2 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/05/04 IN CJ ANOXIV T3 PAG264.
AC RC DE 1988/04/19 IN CJ ANOXIII T2 PAG70.
AC RC DE 1986/04/15 IN CJ ANOXI T2 PAG67.
Sumário: I- Não e de exigir o registo da acção nos casos em que a posição registral do predio não podera sofrer qualquer alteração com a decisão.
II- Na acção de reivindicação de predio registado em nome dos autores não e necessario o registo da acção.
III- Não ha necessidade de registo (da acção) em relação a pedidos implicitos.
IV- As acções de demarcação não estão sujeitas a registo.
Reclamações: