Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001299 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL ACçãO CIVEL OBRIGAçãO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199110109140448 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART2 ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/05/04 IN CJ ANOXIV T3 PAG264. AC RC DE 1988/04/19 IN CJ ANOXIII T2 PAG70. AC RC DE 1986/04/15 IN CJ ANOXI T2 PAG67. | ||
| Sumário: | I- Não e de exigir o registo da acção nos casos em que a posição registral do predio não podera sofrer qualquer alteração com a decisão. II- Na acção de reivindicação de predio registado em nome dos autores não e necessario o registo da acção. III- Não ha necessidade de registo (da acção) em relação a pedidos implicitos. IV- As acções de demarcação não estão sujeitas a registo. | ||
| Reclamações: | |||