Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000508 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199104249120176 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9050928 DE 1991/01/30. | ||
| Sumário: | O recurso da decisão final e condição necessaria para que se conheça do objecto do recurso que com ele devia subir pelo que, não sendo interposto recurso daquela decisão, fica esse outro sem efeito. | ||
| Reclamações: | |||