Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120176
Nº Convencional: JTRP00000508
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199104249120176
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9050928 DE 1991/01/30.
Sumário: O recurso da decisão final e condição necessaria para que se conheça do objecto do recurso que com ele devia subir pelo que, não sendo interposto recurso daquela decisão, fica esse outro sem efeito.
Reclamações: