Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350414
Nº Convencional: JTRP00010749
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
TESTEMUNHAS
NOTIFICAÇÃO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199309289350414
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8238-D-1
Data Dec. Recorrida: 12/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 D N2 C ART242 ART235 ART256 ART260 N1 ART400 N2 ART629 N1 D.
Sumário: I - A função das providências cautelares consiste em eliminar o " periculum in mora ", em defender o presumível titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe podem causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva;
II - O regime previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil é privativo da citação feita na pessoa do réu, sendo inaplicável à notificação para comparência dos intervenientes acidentais para o qual regem os artigos
157 e 164 do mesmo diploma;
III - O artigo 629, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil, cede nas providências cautelares não especificadas, perante o artigo 400, nº 2 do mesmo Código.
Reclamações: