Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010749 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR TESTEMUNHAS NOTIFICAÇÃO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199309289350414 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8238-D-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 D N2 C ART242 ART235 ART256 ART260 N1 ART400 N2 ART629 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A função das providências cautelares consiste em eliminar o " periculum in mora ", em defender o presumível titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe podem causar a formação lenta e demorada da decisão definitiva; II - O regime previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil é privativo da citação feita na pessoa do réu, sendo inaplicável à notificação para comparência dos intervenientes acidentais para o qual regem os artigos 157 e 164 do mesmo diploma; III - O artigo 629, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil, cede nas providências cautelares não especificadas, perante o artigo 400, nº 2 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||