Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020088
Nº Convencional: JTRP00030532
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200011140020088
Data do Acordão: 11/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 21/97-1S
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART120.
CCIV66 ART1046 N1.
Sumário: É lícita a cláusula contida num contrato de arrendamento comercial em que se estabelece que as obras e benfeitorias que o arrendatário faça no arrendado seriam da conta deste e ficariam a pertencer ao prédio sem que o senhorio tivesse que pagar qualquer indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: