Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310116
Nº Convencional: JTRP00010080
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199307089310116
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 769/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498.
Sumário: I - Nas acções em que se pede o despejo com fundamento na caducidade do contrato de arrendamento, a causa de pedir não é o respectivo contrato, mas o facto gerador da caducidade.
II - Assim não há identidade de causa de pedir, quando numa dessas acções se alegou a caducidade por se ter extinto a entidade patronal e, na outra, se invocou a reforma do arrendatário.
Reclamações: