Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021460 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL DIREITOS ADUANEIROS SEGURO CAUÇÃO PAGAMENTO SOLIDARIEDADE CONSTITUCIONALIDADE CONSTITUCIONALIDADE FORMAL CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199705269750102 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG199 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6804-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECOM - DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 N2 ART2 N1 N2 ART3. CCOM888 ART426. CONST92 ART106 N2 N3. DL 46311 DE 1965/04/27 ART426 N1 N2 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151. AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG143. AC RP DE 1994/05/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG191. AC RP DE 1995/01/30 IN CJ T1 ANOXX PAG207. AC RL DE 1995/03/28 IN CJ T2 ANOXX PAG92. | ||
| Sumário: | I - Apesar do despachante oficial, no âmbito de caução global para o desalfandegamento, agir em nome próprio e por conta de outrem, constituem-se solidariamente responsáveis pelo pagamento dos direitos o despachante oficial e o dono das mercadorias desalfandegadas, por conta do qual o despachante apresentou a respectiva declaração perante a Alfândega. II - A seguradora ( que por força do seguro-caução pagou esses direitos ) pode exercer o direito de regresso não só contra o despachante ( tomador do seguro ), como contra a pessoa ( dono das mercadorias ) por conta de quem foi efectuado esse pagamento, sendo irrelevante, face à seguradora, que o dono das mercadorias tenha pago ou entregue ao despachante o valor dos direitos e imposições devidos. III - O Decreto-Lei n. 289/88, de 24 de Agosto, não sofre de qualquer inconstitucionalidade, quer formal, quer material. | ||
| Reclamações: | |||