Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150344
Nº Convencional: JTRP00001977
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO - AMBITO
Nº do Documento: RP199110149150344
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART161.
CPC67 ART712 N2 ART1409 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/06/13 IN CJ T3 ANOXIV PAG86.
Sumário: I - Numa acção de regulação do exercicio do poder paternal, se ocorrerem deficiencias da materia de facto apenas quanto a parte dos alimentos, deve anular-se o julgamento para que se façam diligencias complementares em ordem a suprir essas deficiencias.
II - Tal não impede que se aproveite a materia de facto ja apurada, que não interfira com a materia de alimentos, devendo na nova decisão a proferir ser mantida a parte da sentença que não foi objecto de recurso, relativa ao destino dos menores em causa e regime de visitas.
Reclamações: