Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001977 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO - AMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199110149150344 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART161. CPC67 ART712 N2 ART1409 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/06/13 IN CJ T3 ANOXIV PAG86. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de regulação do exercicio do poder paternal, se ocorrerem deficiencias da materia de facto apenas quanto a parte dos alimentos, deve anular-se o julgamento para que se façam diligencias complementares em ordem a suprir essas deficiencias. II - Tal não impede que se aproveite a materia de facto ja apurada, que não interfira com a materia de alimentos, devendo na nova decisão a proferir ser mantida a parte da sentença que não foi objecto de recurso, relativa ao destino dos menores em causa e regime de visitas. | ||
| Reclamações: | |||