Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841145
Nº Convencional: JTRP00026177
Relator: CESAR TELES
Descritores: TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Nº do Documento: RP199904269841145
Data do Acordão: 04/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 443/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5.
CCTV IN BTE IS N26 DE 1977/07/15 CLAUS26 N1.
Sumário: I - Sendo o trabalho extraordinário o prestado para além do período normal de trabalho, não presta trabalho extraordinário ou suplementar o trabalhador que cumpre períodos semanais de trabalho inferiores ao limite imposto pela cláusula vigésima sexta, n.1 da Convenção Colectiva de Trabalho Vertical para o sector dos Fabricantes de Material Eléctrico e Electrónico de 42 horas semanais.
Reclamações: