Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016200 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO QUALIFICAÇÃO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP197906260013845 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG402. I MATOS IN ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG303. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO95 PAG199. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1112 ART1117. | ||
| Sumário: | I - É arrendamento comercial ou industrial o do local que tenha sido tomado para depósito de cestos, pás de forno e lenhas, utilizadas em padaria pertencente ao arrendatário. II - Mas, se se não provar que o tenha sido para esse fim, embora, após a celebração do contrato se tenha dado sempre ao local arrendado aquele destino, daí não poderá concluir-se pela natureza comercial ou industrial do arrendamento. III - Não obstante os arrendatários haverem deixado de explorar directamente o estabelecimento comercial e terem cedido essa exploração a terceiros, continuando seus proprietários, não perderam, por isso, a titularidade do direito de preferência. IV - O preceito do artigo 1117 do Código Civil abrange os casos de cessação da actividade comercial, por encerramento do estabelecimento ou seu trespasse, mas não o da cessão da sua exploração. | ||
| Reclamações: | |||