Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013845
Nº Convencional: JTRP00016200
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
QUALIFICAÇÃO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP197906260013845
Data do Acordão: 06/26/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG402. I MATOS IN ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG303. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO95 PAG199.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1112 ART1117.
Sumário: I - É arrendamento comercial ou industrial o do local que tenha sido tomado para depósito de cestos, pás de forno e lenhas, utilizadas em padaria pertencente ao arrendatário.
II - Mas, se se não provar que o tenha sido para esse fim, embora, após a celebração do contrato se tenha dado sempre ao local arrendado aquele destino, daí não poderá concluir-se pela natureza comercial ou industrial do arrendamento.
III - Não obstante os arrendatários haverem deixado de explorar directamente o estabelecimento comercial e terem cedido essa exploração a terceiros, continuando seus proprietários, não perderam, por isso, a titularidade do direito de preferência.
IV - O preceito do artigo 1117 do Código Civil abrange os casos de cessação da actividade comercial, por encerramento do estabelecimento ou seu trespasse, mas não o da cessão da sua exploração.
Reclamações: