Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032344 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131797 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4981/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART209 ART212 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1996/05/29 IN BMJ N457 PAG111. | ||
| Sumário: | I - O artigo 212 n.3 da Constituição deve ser objecto de interpretação restritiva, no sentido de que pretende aí instituir-se um "âmbito-regra", obrigando o legislador ordinário a respeitar o núcleo essencial da organização material das jurisdições, sem impedir a atribuição pontual a outros tribunais do julgamento de questões substancialmente administrativas. II - Assim, é possível e conforme à Lei Fundamental a atribuição à jurisdição comum do conhecimento dos recursos das decisões arbitrais proferidas em processos administrativos de expropriação, não padecendo as respectivas normas legais que o permitem de inconstitucionalidade material. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |