Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124693
Nº Convencional: JTRP00000581
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
DANO EMERGENTE
LUCRO CESSANTE
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199105280124693
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/03/13 IN CJ ANOII PAG103.
Sumário: Tendo o A. alegado que a privação de um veiculo seu por causa de um acidente de viação ocasionara para si os danos resultantes de ter usado veiculos alugados em substituição daquele, e correcta a decisão que não condenou o R. a ressarcir tal dano, se não resultou provado aquele aluguer, e não pode o A., em recurso, pedir a condenação pelos lucros cessantes consequentes da inutilização do veiculo o que não pedira em 1. instancia.
Reclamações: