Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000581 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO DANO EMERGENTE LUCRO CESSANTE AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199105280124693 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/03/13 IN CJ ANOII PAG103. | ||
| Sumário: | Tendo o A. alegado que a privação de um veiculo seu por causa de um acidente de viação ocasionara para si os danos resultantes de ter usado veiculos alugados em substituição daquele, e correcta a decisão que não condenou o R. a ressarcir tal dano, se não resultou provado aquele aluguer, e não pode o A., em recurso, pedir a condenação pelos lucros cessantes consequentes da inutilização do veiculo o que não pedira em 1. instancia. | ||
| Reclamações: | |||