Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032848 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200110110131313 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C. | ||
| Sumário: | I - É facto resolutivo do contrato de arrendamento, a ocupação pelo inquilino do locado, quando na mesma localidade é dono de uma casa, que também habita com carácter definitivo, sem que refira que não satisfaz as suas necessidades. II - Ao inquilino compete alegar e provar que no locado permanecem familiares, que existe um vínculo de dependência económica entre os que ficaram e ele e a intenção de regressar ao locado, para que possa funcionar a causa impeditiva do direito de resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |