Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007298 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE NEGLIGÊNCIA PUNIÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199302249340062 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1376/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/21 IN BMJ N370 PAG312. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, não revogou os preceitos contravencionais do regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro ( Decreto-Lei 39780 de 21 de Agosto de 1954 ), ainda que lhe tivesse reduzido o seu âmbito à mera negligência. II - Dando-se apenas como provado na sentença que o arguido utilizou o comboio e que se recusou a pagar o respectivo preço, há insuficiência da matéria de facto ( artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal ) para a decisão que o condena apenas pela prática da contravenção prevista e punida nos artigos 39 e 43 daquele Regulamento. | ||
| Reclamações: | |||