Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030642
Nº Convencional: JTRP00029651
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
PENHOR
VENDA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP200006010030642
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 724/99
Data Dec. Recorrida: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART674.
CPC67 ART1013.
Sumário: I - Não constitui fundamento de venda antecipada de penhor o facto de a coisa empenhada ter sido objecto de penhora em execução instaurada por terceiro.
II - Nessa hipótese, o credor pignoratício não goza de outro meio para obter o pagamento de seu crédito além da reclamação do crédito na execução onde a coisa foi penhorada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: