Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030778
Nº Convencional: JTRP00028842
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
FALTA
POSSE
TERCEIRO
PRÉDIO
PENHORA
INEFICÁCIA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
AQUISIÇÃO
Nº do Documento: RP200005250030778
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 555/99
Data Dec. Recorrida: 02/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART354.
CCIV66 ART410 N1 ART413 ART755 N1 F ART830.
Sumário: I - A posse do promitente comprador não emerge, desde logo, do contrato-promessa.
II - Devem ser indeferidos, por manifesta inviabilidade, os embargos de terceiro pedindo a restituição à posse do embargante do prédio penhorado em execução por quantia certa, com fundamento em promessa de compra e venda desse prédio cujo contrato é totalmente omisso quando a eventual transmissão da posse do bem para o promitente comprador embargante, não tendo este provado, como alegara e lhe competia, que o prédio lhe fora entregue, dele colhia os frutos e pagava as contribuições.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: