Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230250
Nº Convencional: JTRP00034095
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: CORTE ILEGAL DE ÁRVORES
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200202280230250
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 258/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1366 N1.
Sumário: Nem o dono das árvores, cujos ramos ou raízes invadem o prédio contíguo, está obrigado a fazer o corte, nem está obrigado a indemnizar qualquer prejuízo causado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: