Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123955
Nº Convencional: JTRP00008683
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
REMUNERAÇÃO MENSAL
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Nº do Documento: RP199010010123955
Data do Acordão: 10/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: CCTV DE 1982/04/02 IN BTE N16 CL74 N7.
Sumário: I - A remuneração correspondente a duas horas diárias de trabalho extraordinário reconhecida aos motoristas afectos ao serviço de transporte internacional, é uma compensação da mesma natureza da que é percebida pelos trabalhadores que gozam da isenção de horário de trabalho.
II - Assim, mesmo que os seus destinatários não façam viagens em determinado período, não deixam de ter direito, nesse período, a essa compensação.
Reclamações: