Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008683 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR REMUNERAÇÃO MENSAL TRABALHO EXTRAORDINÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199010010123955 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV DE 1982/04/02 IN BTE N16 CL74 N7. | ||
| Sumário: | I - A remuneração correspondente a duas horas diárias de trabalho extraordinário reconhecida aos motoristas afectos ao serviço de transporte internacional, é uma compensação da mesma natureza da que é percebida pelos trabalhadores que gozam da isenção de horário de trabalho. II - Assim, mesmo que os seus destinatários não façam viagens em determinado período, não deixam de ter direito, nesse período, a essa compensação. | ||
| Reclamações: | |||