Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00009362 | ||
Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA TESTEMUNHAS | ||
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Nº do Documento: | RP199306079320214 | ||
Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 41/91/A | ||
Data Dec. Recorrida: | 12/17/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART304. | ||
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Sumário: | I - O limite do número legal de testemunhas não é extensivo ao tribunal quando este resolve inquirir qualquer pessoa, mesmo que esta tenha sido indicada por uma das partes para além do número legal e, por isso, não tenha sido inquirida como tal. | ||
Reclamações: | |||
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