Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023553 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199805139710709 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 808/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART1 N5 ART2. CPC67 ART138 N4. CCIV66 ART236 N1 ART238 N1. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - Tendo o cheque sido emitido com a data 4.19.95 não se mostra justificada a rejeição da acusação com o fundamento de que tal data é manifestamente impossível qualquer que seja o calendário adoptado. II - Sucede apenas que a ordem dos seus elementos não corresponde às duas sequências que, entre nós, são mais usuais, sendo que, na leitura de uma data, se deve procurar o seu alcance em função das formas possíveis de composição do conjunto, nada inculcando, nesta fase processual, que a data inscrita no cheque não seja a indicada na acusação: 19 de Abril de 1995. | ||
| Reclamações: | |||