Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710709
Nº Convencional: JTRP00023553
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199805139710709
Data do Acordão: 05/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 808/96-1
Data Dec. Recorrida: 03/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART1 N5 ART2.
CPC67 ART138 N4.
CCIV66 ART236 N1 ART238 N1.
CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26.
Sumário: I - Tendo o cheque sido emitido com a data 4.19.95 não se mostra justificada a rejeição da acusação com o fundamento de que tal data é manifestamente impossível qualquer que seja o calendário adoptado.
II - Sucede apenas que a ordem dos seus elementos não corresponde às duas sequências que, entre nós, são mais usuais, sendo que, na leitura de uma data, se deve procurar o seu alcance em função das formas possíveis de composição do conjunto, nada inculcando, nesta fase processual, que a data inscrita no cheque não seja a indicada na acusação: 19 de Abril de 1995.
Reclamações: