Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250854
Nº Convencional: JTRP00034337
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: DOMÍNIO HÍDRICO DO ESTADO
NEGÓCIO JURÍDICO
NULIDADE ABSOLUTA
RECONVENÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP200207080250854
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 468/71 DE 1971/11/05 ART5 N1.
CCIV66 ART202 N1 ART280 N1 ART286 ART1287.
CPC95 ART274.
Sumário: I - São nulos os negócios jurídicos de compra e venda de edificação (prédio urbano) construído sobre terreno do domínio público hídrico por se tratar de coisa que não pode ser objecto de direitos privados (artigo 5 n.1 do Decreto-Lei n.468/71, de 5 de Novembro, 202 n.1, 280 n.1 e 286 do Código Civil).
II - Desaparecidos, por nulidade, os negócios jurídicos referidos em I justifica-se o pedido reconvencional de reconhecimento da propriedade da edificação referida em I, com base na usucapião.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: