Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034337 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | DOMÍNIO HÍDRICO DO ESTADO NEGÓCIO JURÍDICO NULIDADE ABSOLUTA RECONVENÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207080250854 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART5 N1. CCIV66 ART202 N1 ART280 N1 ART286 ART1287. CPC95 ART274. | ||
| Sumário: | I - São nulos os negócios jurídicos de compra e venda de edificação (prédio urbano) construído sobre terreno do domínio público hídrico por se tratar de coisa que não pode ser objecto de direitos privados (artigo 5 n.1 do Decreto-Lei n.468/71, de 5 de Novembro, 202 n.1, 280 n.1 e 286 do Código Civil). II - Desaparecidos, por nulidade, os negócios jurídicos referidos em I justifica-se o pedido reconvencional de reconhecimento da propriedade da edificação referida em I, com base na usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |