Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033426 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO RÉPLICA ADMISSIBILIDADE PODERES DA RELAÇÃO ACÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA FALÊNCIA OBRIGAÇÃO ABUSO DO DIREITO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201220121389 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART4 ART460 N1 N2 ART461 ART462 ART199 ART502 N1 ART663 N1 ART664 ART712 N2. CPEREF98 ART148 N1 N2 ART179 N1. CSC86 ART141 N1 E ART146 N1 ART156 ART304 N7. CCIV66 ART790 N1 ART980. | ||
| Sumário: | I - Só há erro na forma de processo quando se tenha usado processo especial e, face ao pedido formulado, se devesse ter observado o processo comum e vice-versa, ou quando se tenha usado a forma de processo comum ordinária e se devesse ter observado a forma sumária ou sumarissima. II - Tendo o réu deduzido excepções é admissível réplica mas somente para o autor responder à matéria destas. III - A Relação pode tomar em linha de conta a sentença declaratória da falência de uma sociedade decretada já depois de proferida a sentença que se pronunciou sobre o pedido de execução específica do contrato-promessa de compra e venda de acções daquela sociedade. IV - Ao pretender o cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda de acções de uma sociedade entretanto falida, o autor ultrapassou os próprios limites normativo - jurídicos do direito que invoca. V - E também ocorre impossibilidade objectiva superveniente da obrigação de os promitentes compradores decorrente da falência da sociedade, o que faz extinguir tal obrigação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |