Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121389
Nº Convencional: JTRP00033426
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
RÉPLICA
ADMISSIBILIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
ACÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
FALÊNCIA
OBRIGAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200201220121389
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 258/97-3S
Data Dec. Recorrida: 03/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART4 ART460 N1 N2 ART461 ART462 ART199 ART502 N1 ART663 N1 ART664 ART712 N2.
CPEREF98 ART148 N1 N2 ART179 N1.
CSC86 ART141 N1 E ART146 N1 ART156 ART304 N7.
CCIV66 ART790 N1 ART980.
Sumário: I - Só há erro na forma de processo quando se tenha usado processo especial e, face ao pedido formulado, se devesse ter observado o processo comum e vice-versa, ou quando se tenha usado a forma de processo comum ordinária e se devesse ter observado a forma sumária ou sumarissima.
II - Tendo o réu deduzido excepções é admissível réplica mas somente para o autor responder à matéria destas.
III - A Relação pode tomar em linha de conta a sentença declaratória da falência de uma sociedade decretada já depois de proferida a sentença que se pronunciou sobre o pedido de execução específica do contrato-promessa de compra e venda de acções daquela sociedade.
IV - Ao pretender o cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda de acções de uma sociedade entretanto falida, o autor ultrapassou os próprios limites normativo - jurídicos do direito que invoca.
V - E também ocorre impossibilidade objectiva superveniente da obrigação de os promitentes compradores decorrente da falência da sociedade, o que faz extinguir tal obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: