Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851249
Nº Convencional: JTRP00024742
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PRÉDIO ENCRAVADO
AQUISIÇÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199812149851249
Data do Acordão: 12/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 202/97
Data Dec. Recorrida: 03/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 68 - FLS 666 (9 PÁG.)
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 ART1551.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1970/10/30 IN JR ANO16 PAG776.
AC RP DE 1990/10/30 IN CJ T4 ANOXV PAG85.
Sumário: I - O direito concedido aos proprietários de se subtrairem ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor, nos termos do artigo 1551 n.1 do Código Civil, não existe em relação a direitos de servidão já constituídos.
II - E só existe, relativamente a prédios encravados, portadores das características definidas no artigo 1550 n.1 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: