Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124653
Nº Convencional: JTRP00000727
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
DESOBEDIENCIA QUALIFICADA
Nº do Documento: RP199101230124653
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
CP82 ART388 N2.
Sumário: I- O tipo de ilicito do n. 1 do art. 8 da Lei 6/85 configura um crime de omissão pura que pressupõe a previa definição dos deveres ou tarefas impostas ao objector.
II- A manifestação de vontade antes da definição dos deveres comporta um significado anodino traduzido na manifestação de intenção de se recusar a prestação do serviço que lhe vier a ser destinado.
III- A manifestação de tal intenção, que podera mudar, não traduzindo a violação dum dever de " facere ", não corporiza materialmente qualquer elemento da descrição do tipo legal de crime supra referido.
Reclamações: