Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840024
Nº Convencional: JTRP00022567
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RP199801219840024
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 212-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART201 ART202 ART204 A.
Sumário: I - Ainda que provisória, a condenação por tráfico de droga qualificado ( introdução da mesma na cadeia em bolinhos de bacalhau ) constitui uma alteração dos pressupostos de aplicação das medidas coactivas no sentido da exigência do reforço das anteriormente tomadas pois, enquanto que as anteriores foram adoptadas na perspectiva de indícios, a aplicada agora tem na base, não um juízo de probabilidade inerente à acusação, mas de certeza inerente à sentença.
Condenada em cinco anos de prisão, justifica-se, até pelo alarme social que resultaria da continuação em liberdade mediante apresentação periódica às autoridades, a alteração da medida de coacção para o de prisão domiciliária.
Reclamações: