Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027398 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PENAS SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911109910958 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG226 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART77 ART78. | ||
| Sumário: | I - É condição essencial do regime de punição do concurso de crimes com pena única ( cúmulo jurídico ) que a prática dos crimes concorrentes tenha tido lugar antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer deles. II - Se tal não acontecer, estamos diante de uma sucessão de penas e não do seu concurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |