Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910958
Nº Convencional: JTRP00027398
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
PENAS
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP199911109910958
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG226
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/99
Data Dec. Recorrida: 09/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART77 ART78.
Sumário: I - É condição essencial do regime de punição do concurso de crimes com pena única ( cúmulo jurídico ) que a prática dos crimes concorrentes tenha tido lugar antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer deles.
II - Se tal não acontecer, estamos diante de uma sucessão de penas e não do seu concurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: