Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110004
Nº Convencional: JTRP00000174
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
MATERIA DE DIREITO
MOTIVAÇÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199103139110004
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART142 N1.
CPP87 ART428 N2.
Sumário: I - Não tendo sido requerida a documentação das declarações prestadas pelas pessoas ouvidas na audiencia de julgamento, o recurso e restrito a materia de direito nos termos do artigo 428 n. 2 do C.P.Penal.
II - Não restando qualquer duvida de que os factos dados como provados na sentença recorrida integram o crime do artigo 142 n. 1 do Codigo Penal, e inocuo o que o recorrente alega na sua minuta de motivação sobre pretensos erros na apreciação dos factos.
III - A pena correspondente ao crime do artigo 142 n. 1 do Codigo Penal e de prisão ate dois anos ou multa ate 180 dias. Entre estes dois tipos de pena manda o artigo 71 que se de preferencia a multa quando ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigencias de reprovação e de prevenção do crime.
Reclamações: