Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000174 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES MATERIA DE DIREITO MOTIVAÇÃO PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199103139110004 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART142 N1. CPP87 ART428 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido requerida a documentação das declarações prestadas pelas pessoas ouvidas na audiencia de julgamento, o recurso e restrito a materia de direito nos termos do artigo 428 n. 2 do C.P.Penal. II - Não restando qualquer duvida de que os factos dados como provados na sentença recorrida integram o crime do artigo 142 n. 1 do Codigo Penal, e inocuo o que o recorrente alega na sua minuta de motivação sobre pretensos erros na apreciação dos factos. III - A pena correspondente ao crime do artigo 142 n. 1 do Codigo Penal e de prisão ate dois anos ou multa ate 180 dias. Entre estes dois tipos de pena manda o artigo 71 que se de preferencia a multa quando ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigencias de reprovação e de prevenção do crime. | ||
| Reclamações: | |||