Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140835
Nº Convencional: JTRP00034833
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
EMBARGO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS
CONTINUAÇÃO DA OBRA
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RP200211270140835
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1055/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART348 N1 A.
DL 445/91 DE 1991/11/20 REPUBLICADA PELO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART59.
CPP98 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/11/07 IN BMJ N391 PAG720.
AC RL DE 1992/03/14 IN BMJ N415 PAG706.
AC STJ IN PROC47422 DE 1995/11/02.
AC RP DE 1996/11/20 IN BMJ N461 PAG524.
AC RP DE 1992/07/08 IN BMJ N419 PAG810.
AC RP DE 1991/02/06 IN BMJ N404 PAG516.
AC RC DE 1999/02/25 IN CJ T1 ANOXXIV PAG57.
Sumário: A remissão feita pelo artigo 59 do Decreto-Lei n.445/91, de 20 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.250/94, de 15 de Outubro (Regime Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Particulares) para o "crime de desobediência" só pode ser entendida para a desobediência simples prevista e punida no n.1 alínea a) do artigo 348 do Código Penal.
No despacho de recebimento da acusação ou no de pronúncia o juiz não está vinculado à qualificação jurídica dos factos constante da acusação, podendo alterá-la.
Constando da acusação que o arguido "havia sido expressamente advertido que o desrespeito ao acto administrativo que havia determinado o embargo constituía crime", tal expressão "expressamente advertido" equivale a "notificação".
Acusação manifestamente infundada é aquela que, em face dos seus próprios termos, evidência desde logo que não pode vir a ser julgada procedente.
Não pode por isso o juiz rejeitar a acusação com base na insuficiência de indícios, ainda que manifesta.
A continuação da obra embargada administrativamente pela Câmara Municipal integra o crime de desobediência, já que se trata de uma ordem transmitida na forma legal, substancialmente legítima dimanada de autoridade competente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: