Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034833 | ||
| Relator: | FERNANDO BAPTISTA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA EMBARGO ADMINISTRATIVO REQUISITOS CONTINUAÇÃO DA OBRA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200211270140835 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1055/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348 N1 A. DL 445/91 DE 1991/11/20 REPUBLICADA PELO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART59. CPP98 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/11/07 IN BMJ N391 PAG720. AC RL DE 1992/03/14 IN BMJ N415 PAG706. AC STJ IN PROC47422 DE 1995/11/02. AC RP DE 1996/11/20 IN BMJ N461 PAG524. AC RP DE 1992/07/08 IN BMJ N419 PAG810. AC RP DE 1991/02/06 IN BMJ N404 PAG516. AC RC DE 1999/02/25 IN CJ T1 ANOXXIV PAG57. | ||
| Sumário: | A remissão feita pelo artigo 59 do Decreto-Lei n.445/91, de 20 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.250/94, de 15 de Outubro (Regime Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Particulares) para o "crime de desobediência" só pode ser entendida para a desobediência simples prevista e punida no n.1 alínea a) do artigo 348 do Código Penal. No despacho de recebimento da acusação ou no de pronúncia o juiz não está vinculado à qualificação jurídica dos factos constante da acusação, podendo alterá-la. Constando da acusação que o arguido "havia sido expressamente advertido que o desrespeito ao acto administrativo que havia determinado o embargo constituía crime", tal expressão "expressamente advertido" equivale a "notificação". Acusação manifestamente infundada é aquela que, em face dos seus próprios termos, evidência desde logo que não pode vir a ser julgada procedente. Não pode por isso o juiz rejeitar a acusação com base na insuficiência de indícios, ainda que manifesta. A continuação da obra embargada administrativamente pela Câmara Municipal integra o crime de desobediência, já que se trata de uma ordem transmitida na forma legal, substancialmente legítima dimanada de autoridade competente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |