Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040252
Nº Convencional: JTRP00029033
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: INFIDELIDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200005100040252
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/98-1S
Data Dec. Recorrida: 11/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART319.
Sumário: No crime de infidelidade não se exige a intenção de apropriação, mas uma actuação intencional do agente e a verificação de prejuízo patrimonial importante, para além da violação da relação de confiança nascida de vínculos jurídicos bem definidos (dolo específico).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: