Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029033 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | INFIDELIDADE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005100040252 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART319. | ||
| Sumário: | No crime de infidelidade não se exige a intenção de apropriação, mas uma actuação intencional do agente e a verificação de prejuízo patrimonial importante, para além da violação da relação de confiança nascida de vínculos jurídicos bem definidos (dolo específico). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |