Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019914
Nº Convencional: JTRP00016378
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
REQUISITOS
DOMINIALIDADE
Nº do Documento: RP198701080019914
Data do Acordão: 01/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 T1 PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG366.
Sumário: I - Para um caminho ser considerado público, basta o seu uso directo e imediato pelo público, originando o uso imemorial presunção de dominialidade pública.
II - E a tal não obsta o facto de o caminho passar, em parte, sob ramada de que os AA. são donos.
Reclamações: