Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016378 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO REQUISITOS DOMINIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198701080019914 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 T1 PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG366. | ||
| Sumário: | I - Para um caminho ser considerado público, basta o seu uso directo e imediato pelo público, originando o uso imemorial presunção de dominialidade pública. II - E a tal não obsta o facto de o caminho passar, em parte, sob ramada de que os AA. são donos. | ||
| Reclamações: | |||