Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025604 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903259930250 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART83 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 83 n.2 do Código das Expropriações de 1976, a indemnização variava entre o máximo e o mínimo indicados pelas partes na petição de recurso e na resposta. II - Se, na resposta ao recurso interposto pela expropriante da decisão arbitral, o expropriado, embora conformando-se com esta, não deixou de pedir expressamente a actualização da indemnização, acautelou a possibilidade de tal actualização, abrindo a porta ao tribunal para a determinar. | ||
| Reclamações: | |||