Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930250
Nº Convencional: JTRP00025604
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199903259930250
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 416/95
Data Dec. Recorrida: 10/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N2.
Sumário: I - Nos termos do artigo 83 n.2 do Código das Expropriações de 1976, a indemnização variava entre o máximo e o mínimo indicados pelas partes na petição de recurso e na resposta.
II - Se, na resposta ao recurso interposto pela expropriante da decisão arbitral, o expropriado, embora conformando-se com esta, não deixou de pedir expressamente a actualização da indemnização, acautelou a possibilidade de tal actualização, abrindo a porta ao tribunal para a determinar.
Reclamações: