Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220304
Nº Convencional: JTRP00005271
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO AO ESTADO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199207149220304
Data do Acordão: 07/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2449-2
Data Dec. Recorrida: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I ART1083 N1 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/04/22 IN CJ ANOXI T2 PAG204.
Sumário: I - O arrendamento de prédio urbano, dado a Câmara Municipal para habitação do comandante de um posto da Guarda Nacional Republicana, está sujeito ao regime geral de resolução dos contratos de arrendamento.
II - A falta de residência permanente é pois causa de resolução desse contrato.
Reclamações: