Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950559
Nº Convencional: JTRP00026160
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199905319950559
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART497.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART25 N1.
Sumário: I - O Fundo de Garantia Automóvel deve ser ressarcido, solidariamente pelo condutor da viatura automóvel que provocou o acidente de viação e pelo seu proprietário, do que despendeu com as diligências para averiguar as condições em que ocorreu o acidente.
Reclamações: