Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026160 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905319950559 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART497. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART25 N1. | ||
| Sumário: | I - O Fundo de Garantia Automóvel deve ser ressarcido, solidariamente pelo condutor da viatura automóvel que provocou o acidente de viação e pelo seu proprietário, do que despendeu com as diligências para averiguar as condições em que ocorreu o acidente. | ||
| Reclamações: | |||