Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620163
Nº Convencional: JTRP00022670
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199712029620163
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 532-C/95
Data Dec. Recorrida: 12/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART402.
Sumário: I - O que releva para que fique legalmente vedado o uso das providências cautelares não especificadas, é a existência de um procedimento cautelar nominado que previna o " periculum in mora " que se pretende acautelar.
Reclamações: