Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931569
Nº Convencional: JTRP00028014
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
PRÉDIO URBANO
LOGRADOURO
PARTE INTEGRANTE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP200002249931569
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 286/95-2S
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART1031 B.
Sumário: Demonstrada a unidade do prédio arrendado no seu conjunto de edifício e logradouro, é de presumir que do arrendamento também faz parte o logradouro, a menos que outros elementos de interpretação contratual destruam a presunção assim formada a favor do arrendatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: