Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012430 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | LETRA AVAL REQUISITOS LEGITIMIDADE PASSIVA AVALISTA CONHECIMENTO OFICIOSO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199401049320661 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2416-A-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31. CPC67 ART26 ART495. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1966/02/01 IN BMJ N154 PAG131. | ||
| Sumário: | I - É válido e havido como prestado ao sacador de uma letra o aval traduzido na aposição da assinatura do avalista no anverso da letra a seguir à expressão "por aval", tratando-se de um aval completo com implícita indicação do avalizado por aplicação do disposto na alínea 4) do artigo 31 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças. II - Sendo o avalista demandado avalista do aceitante quando o é do sacador, carece de legitimidade passiva para a respectiva execução e, mesmo não arguida pelas partes, deve o Tribunal da Relação dela conhecer oficiosamente em recurso. | ||
| Reclamações: | |||