Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320661
Nº Convencional: JTRP00012430
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: LETRA
AVAL
REQUISITOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
AVALISTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO
Nº do Documento: RP199401049320661
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 2416-A-3
Data Dec. Recorrida: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LULL ART31.
CPC67 ART26 ART495.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/02/01 IN BMJ N154 PAG131.
Sumário: I - É válido e havido como prestado ao sacador de uma letra o aval traduzido na aposição da assinatura do avalista no anverso da letra a seguir à expressão "por aval", tratando-se de um aval completo com implícita indicação do avalizado por aplicação do disposto na alínea 4) do artigo 31 da
Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças.
II - Sendo o avalista demandado avalista do aceitante quando o é do sacador, carece de legitimidade passiva para a respectiva execução e, mesmo não arguida pelas partes, deve o Tribunal da Relação dela conhecer oficiosamente em recurso.
Reclamações: