Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630399
Nº Convencional: JTRP00022687
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: FALÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199712029630399
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 203-A/95
Data Dec. Recorrida: 08/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 B ART81 N1 B C N5.
CPEREF93 ART123.
Sumário: I - A tramitação normal do processo de falência exclui a intervenção do tribunal colectivo.
II - O tribunal competente para conhecer do processo de falência é o da comarca.
Reclamações: