Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311074
Nº Convencional: JTRP00012423
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199312219311074
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8240-2
Data Dec. Recorrida: 05/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19 ART20 ART23.
CONST89 ART20.
Sumário: Tendo o requerente do apoio judiciário, em acção de divórcio, um vencimento mensal de 84000 escudos com que tem de fazer face às suas despesas correntes, a que acrescem as inerentes às refeições em restaurantes, está em situação de a ele lhe ser concedido na modalidade pedida de total dispensa de pagamento de preparos e custas.
Reclamações: