Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012423 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312219311074 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8240-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART19 ART20 ART23. CONST89 ART20. | ||
| Sumário: | Tendo o requerente do apoio judiciário, em acção de divórcio, um vencimento mensal de 84000 escudos com que tem de fazer face às suas despesas correntes, a que acrescem as inerentes às refeições em restaurantes, está em situação de a ele lhe ser concedido na modalidade pedida de total dispensa de pagamento de preparos e custas. | ||
| Reclamações: | |||