Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540251
Nº Convencional: JTRP00014739
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SEGREDO PROFISSIONAL
ESCUSA
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199504269540251
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO. ORDENADA A DILIGÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART184.
CPP87 ART135 N2 ART181 ART182 N1 N2.
DL 298/92 DE 1992/12/31.
Sumário: I - Com vista à recolha dos necessários elementos probatórios em processo de inquérito por crime de emissão de cheque sem provisão, deve a entidade bancária, solicitada para esse fim, fornecer ao Ministério Público o extracto da conta sacada relativa a determinado período, a fotocópia da ficha de assinaturas do arguido e a indicação do motivo por que a conta em causa foi " cancelada " e desde que data.
Reclamações: