Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014739 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SEGREDO PROFISSIONAL ESCUSA ESTABELECIMENTO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199504269540251 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. ORDENADA A DILIGÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART184. CPP87 ART135 N2 ART181 ART182 N1 N2. DL 298/92 DE 1992/12/31. | ||
| Sumário: | I - Com vista à recolha dos necessários elementos probatórios em processo de inquérito por crime de emissão de cheque sem provisão, deve a entidade bancária, solicitada para esse fim, fornecer ao Ministério Público o extracto da conta sacada relativa a determinado período, a fotocópia da ficha de assinaturas do arguido e a indicação do motivo por que a conta em causa foi " cancelada " e desde que data. | ||
| Reclamações: | |||