Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150894
Nº Convencional: JTRP00031761
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
PREPARO PARA DESPESAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200107060150894
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 20011-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART446 N1 ART1389.
CCJ96 ART45 N1 A.
Sumário: A avaliação, para composição da quota de herdeiro preterido, é imposta por lei a fim de poder ser fixada a importância devida àquele herdeiro; trata-se de imperativo legal em benefício dos herdeiros, sendo, por isso, todos os interessados responsáveis pelas despesas que aquela diligência acarreta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: