Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121694
Nº Convencional: JTRP00033279
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: PRÉDIO URBANO
PROMESSA DE VENDA
PENHORA
AQUISIÇÃO
REGISTO DEFINITIVO
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP200201220121694
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 618/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N4 ART6 N3.
Sumário: Penhorado um prédio e efectuado o respectivo registo antes do registo de aquisição desse prédio, embora depois do registo da promessa de venda, a penhora goza de prioridade registral relativamente à aquisição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: